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Sobre a internação de indivíduos dependentes de drogas, assinale a alternativa INCORRETA:
A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
A internação involuntária será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese evidenciada da impossibilidade de utilização de alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
A internação involuntária persistirá apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo sua conclusão determinada pelo médico responsável.
A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento.
É vedada a realização de internação compulsória nas comunidades terapêuticas acolhedoras, no caso da internação voluntária será permitido com prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu fim determinado pelo médico responsável atuante na comunidade terapêutica acolhedora.