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A Resolução CFP n.º 007/2003 institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo Psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, e revoga a Resolução CFP n.º 17/2002. No item I da resolução n.º 007 estão elencadas técnicas de linguagem escrita, bem como princípios Éticos, Técnicos e Científicos da profissão, norteadores na elaboração dos documentos. Sobre estes princípios, assinale a afirmativa correta.
Torna-se desejável e aconselhável a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação.
Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação.
Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um trabalho de qualidade cujos princípios éticos estorvem o compromisso social da Psicologia.
O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo os mesmos elementos constitutivos o processo de subjetivação. O Documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, definitiva e cristalizada do seu objeto de estudo.