A Resolução nº 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Com relação a esses documentos, é CORRETO afirmar que:
o parecer psicológico é um documento decorrente exclusivamente de avaliação psicológica.
o relatório ou laudo psicológico deve ser baseado em dados colhidos e analisados por meio de técnicas como entrevistas, observações e exames psíquicos e deve ser consubstanciado no referencial teórico-científico adotado pelo psicólogo.
o atestado psicológico não tem a finalidade de justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante.
na declaração é imprescindível que seja feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
a finalidade do relatório é apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, evitando-se apresentar o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico e o prognóstico.