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Segundo o Art. 2° do Código de Ética Profissional do...

Segundo o Art. 2° do Código de Ética Profissional do Psicólogo, é vedado ao psicólogo, quando no exercício de suas funções profissionais:


A

sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente


B

ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização


C

participar de greves ou paralisações


D

induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito