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A Resolução CFP Nº 18/2002, que estabelece normas de atuação em relação a preconceito e discriminação racial, resolve que, no exercício profissional, as psicólogas e os psicólogos:
devem se omitir perante o crime do racismo
devem vociferar diante de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa, de modo a ratificar o preconceito racial
devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo
devem exercer qualquer ação que favoreça padrões estereotipados de raça ou etnia