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É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal de 1988). A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente). Em relação à Psicologia Familiar envolvendo a criança e o adolescente, é INCORRETO afirmar que:
A literatura aponta a importância da família como rede de apoio para crianças e adolescentes, ao longo do desenvolvimento, frente a novos desafios e situações desfavoráveis a fim de proporcionar crescimento a todos os seus componentes (Aberastury & Knobel, 1981; Brito & Koller, 1999).
Carter (1995) destaca que, assim que os filhos chegam à fase da adolescência, um dos desafios a serem enfrentados é o de preparar a família para uma mudança qualitativa nos relacionamentos entre as gerações, visto que os filhos não são mais tão dependentes de seus pais.
O profissional da psicologia pode ajudar as famílias a encontrarem alternativas ou soluções saudáveis que possam romper com os ciclos que apresentam problemas referentes à incapacidade familiar de lidar com as tarefas da adolescência (Cerveny, 1997).
Segundo Steinberg (apud Bee, 1997), ocorre a diminuição na discórdia familiar durante a adolescência, fato este considerado positivo, pois pode constituir um fato desenvolvimentalmente sadio e necessário, fazendo parte do processo coletivo, contribuindo para comunhão familiar.