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Osório (in: HUTZ, 2016) define o Exame do Estado Mental...

Osório (in: HUTZ, 2016) define o Exame do Estado Mental (EEM) como a avaliação acurada e sistemática de sintomas objetivos e subjetivos dos transtornos mentais, das crises vitais e condições similares e das condições clínicas de outra natureza. Segundo esse autor, sobre esse tema é INCORRETO afirmar que:


A

a afetividade, o pensamento e a conduta geralmente são as áreas dos principais sintomas das psicoses, embora elas naturalmente incluam perturbações das sensações e da percepção (alucinações) e possam, também, alterar outras funções, como a atenção e a orientação.


B

o EEM exige a avaliação de uma pessoa nos seus aspectos sadios e patológicos, em cada uma das funções mentais ou psíquicas. É um exame descritivo em corte transversal, focado em toda a vida do examinando.


C

é essencial esclarecer: quando se organiza um conjunto de sinais e sintomas em uma síndrome, não estamos fazendo um diagnóstico de transtorno ou doença mental, e sim estabelecendo um primeiro passo - o diagnóstico sindrômico para chegar àquele.


D

mesmo inter-relacionadas - linguagem e pensamento, afeto e humor, etc. - , elas devem ser, para fins clínicos e diagnósticos, avaliadas independentemente uma da outra, a fim de reduzir os riscos, a dar por presentes alterações em uma função que, por assim dizer, "combinariam" melhor com os dados do exame de outra função mental.


E

na abordagem - "penetração empática" - o entrevistador tenta simplesmente compreender o paciente, colocando-se em seu lugar, sem tentar interpretar, no sentido de explicar, a origem psicológica dos sintomas.