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De acordo com a lei 10.216/2001, que versa sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a opção INCORRETA.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
A internação psiquiátrica involuntária deverá imediatamente ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido.
A internação compulsória é determinada pela Justiça e levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
O Tratamento visará, como finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio.