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Considerando a Resolução CFP nº 006/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, marque a alternativa INCORRETA.
Nem toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o), deve seguir as diretrizes descritas na Resolução CFP nº 006/2019.
A Resolução CFP nº 006/2019 tem como objetivos orientar a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.
A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do(a) usuário(a) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um(a) profissional específico(a), das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
Constituem modalidades de documentos psicológicos: I - Declaração; II - Atestado Psicológico; III - Relatório: a) Psicológico; b) Multiprofissional; IV - Laudo Psicológico; V - Parecer Psicológico.
A não-observância da presente norma (Resolução CFP nº 006/2019) constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.