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Manoela ajuizou uma ação pleiteando reparação e indenização por problemas psicológicos oriundos de abandono afetivo, tendo ocorrido desde sua primeira infância, ou seja, na relação entre mãe-bebê. Para Winnicott, o afeto é uma condição de possibilidade do processo de constituição psíquica, referindo-se à experiência de mutualidade entre a mãe e o lactente.
A mola propulsora do desenvolvimento do indivíduo deve ocorrer num ambiente facilitador de intensa sensibilidade e empatia com o bebê, chamado por Winnicott de:
cuidados maternos plenos;
preocupação materna primária;
complexo do próximo (semelhante);
comunicação verbal entre mãe-bebê;
satisfação das necessidades instintivas.