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De acordo com o Código de ética profissional dos psicólogos (Resolução CFP n.º 10/2005), é listado como princípio fundamental do psicólogo
estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de psicologia.
conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de ética profissional dos psicólogos.
basear seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasem a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar a benefício pessoal.
fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e a seu objetivo profissional.