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Segundo o Código de ética profissional dos psicólogos (Resolução CFP n.º 10/2005), é vedado ao psicólogo
estipular o valor de acordo com as características da atividade e o comunicar ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado.
induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais.
participar de greve ou paralisações.
encaminhar a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação.
intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, a pedido do profissional responsável pelo serviço.