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Segundo o art. 9º do Código de Ética, “É dever do psicólogo...

Segundo o art. 9º do Código de Ética, “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”. Dessa forma, ao ser convidado pela equipe multidisciplinar do CREAS para realizar um estudo de caso de um dos usuários atendidos pelo psicólogo, esse profissional deverá


A

recusar participar do estudo de caso para evitar expor situações de extrema vulnerabilidade do seu paciente.


B

participar do estudo de caso, desde que permaneça em silêncio e deixe de emitir parecer escrito sobre os atendimentos psicológicos.


C

participar do estudo de caso, emitir parecer técnico sobre vulnerabilidades, potencialidades e estratégias de intervenção.


D

participar do estudo de caso, podendo emitir parecer técnico, caso haja solicitação judicial.