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A Tomada de Decisão Apoiada é o processo pelo qual
qualquer pessoa interessada elege pelo menos três pessoas preferencialmente sem vínculos afetivos anteriores, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
o indivíduo considerado incapaz plenamente elege pelo menos duas pessoas idôneas com as quais mantenha vínculo de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
a pessoa com deficiência elege pelo menos três pessoas idôneas com as quais mantenha vínculo empregatício de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
a pessoa com deficiência indica, por meio do apoio de um Juiz da Vara de Família, pelo menos duas pessoas com as quais mantenha vínculo de confiança para prestar-lhe apoio indefinido e sem interferência judicial.
a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas com as quais mantenha vínculo de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.