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Sobre as normas de atuação para profissionais da Psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais, assinale a alternativa correta (Resolução do CFP nº 8/2022):
A psicóloga e o psicólogo deverão reconhecer as bissexualidades e demais orientações não monossexuais como legítimas, assim como vincular as mesmas às homossexualidades ou às heterossexualidades.
É vedado à psicóloga e ao psicólogo, em contexto psicoterápico ou de prestação de serviços psicológicos, conduzir processos de conversão, reversão, readequação ou reorientação de pessoas com orientações bissexuais e não monossexuais.
A psicóloga e o psicólogo, em sua prática profissional, atuarão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre a bifobia e para o banimento do preconceito em relação às pessoas com orientações não monossexuais.
No exercício da profissão, em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais, para a psicóloga e o psicólogo é vedado o processo de medicalização e relativizado a patologização.
No exercício da profissão, em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais, para a psicóloga e o psicólogo é vedado reproduzir discursos estigmatizantes que consideram como imoralidade e desvio de caráter, obstante o discurso de indecisão e confusão em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais é considerado de caráter subjetivo.