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De acordo com o artigo 2º do Código de Ética Profissional...

De acordo com o artigo 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, são práticas vedadas a profissionais de Psicologia no exercício da profissão, EXCETO:


A

Identificar e denunciar erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por psicólogas (os) na prestação de serviços profissionais.


B

Prestar serviços ou vincular o título de psicóloga (o) a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão.


C

Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado.


D

Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.


E

Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica.