

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, são práticas vedadas a profissionais de Psicologia no exercício da profissão, EXCETO:
Identificar e denunciar erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por psicólogas (os) na prestação de serviços profissionais.
Prestar serviços ou vincular o título de psicóloga (o) a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão.
Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado.
Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.
Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica.