Imagem de fundo

O Art. 4º da Resolução CFP06/2019 afirma que o documento...

O Art. 4º da Resolução CFP06/2019 afirma que o documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição. Um desses documentos nunca deve apresentar registro de sintomas, estados psicológicos ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico da pessoa atendida. Trata-se do (a):


A

Atestado.


B

Declaração.


C

Laudo.


D

Relatório.


E

Parecer.