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“Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender a demandas sociais, norteadas por elevados padrões técnicos e pela existência de normas técnicas que garantam a adequada relação de cada profissional com os seus pares e a sociedade como um todo”. Assim, é apresentado o Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005), terceiro da profissão de psicólogo no Brasil. Ele é reflexo da necessidade sentida pela categoria, e por suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional legal do país, marcadamente a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada Constituição Cidadã, e das legislações dela decorrentes. Sobre o Código de Ética Profissional do Psicólogo vigente, é correto afirmar que
Nele, fica claro que o psicólogo não considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre suas atividades profissionais, posicionando-se, assim, de forma neutra e acrítica.
Pauta-se pelo princípio geral de construção de normas a serem seguidas pelos profissionais que determinam a relação do psicólogo com sua prática.
Explicita que o psicólogo atuará com irresponsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
Baseia-se no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal de Direitos Humanos.
A missão primordial do código é normatizar a natureza técnica do trabalho psicológico.