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A Resolução CFP nº 06/2019 tem como objetivos orientar a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita. A Resolução atenta para os deveres da(o) psicóloga(o), no que diz respeito ao sigilo profissional sobre as equipes interdisciplinares, sobre as relações com a justiça e com as políticas públicas e sobre o alcance das informações, para a garantia dos direitos humanos, e identifica riscos e compromissos do alcance social do documento elaborado. Constituem modalidades de documentos psicológicos: declaração, atestado, relatório, laudo e parecer. Sobre o relatório multiprofissional, é correto afirmar que
Deve observar as mesmas características do relatório psicológico. Consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, não considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, do grupo ou da instituição atendida, mas apenas o que é de ordem individual. Pode ser de caráter informativo.
É resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
Visa comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, tendo como finalidade especialmente produzir diagnóstico psicológico.
Não deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho multiprofissional e sobre quem forneceu as informações, apenas as demandas que levaram à solicitação do documento.
A conclusão do relatório multiprofissional não pode ser realizada em conjunto, mesmo nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.