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Do ponto de vista das estratégias de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, o paradigma proibicionista favorece práticas tutelares, heteronômicas e violadoras de direitos amparadas no modelo médico-moral. Considerando as Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas (CFP, 2013), assinale a alternativa INCORRETA.
O proibicionismo e a redução de danos ensejam dois modos distintos de lidar com o “fenômeno das drogas”. Enquanto o primeiro está empenhado em reduzir a oferta e demanda por substâncias psicoativas (SPA) consideradas danosas com ações repressivas e criminalizadoras da produção, comércio e uso, o paradigma da redução de danos, por sua vez, concentra-se em enfrentar, junto com os principais envolvidos e de modo pragmático, os problemas de saúde, sociais e econômicos relacionados ao uso de substâncias psicoativas, sem avaliações ou prescrições morais sobre essas práticas.
Deve-se considerar o protagonismo dos usuários dos serviços e ativar as redes de cuidado disponíveis nos territórios.
O usuário de drogas não precisa, necessariamente, de tratamento em serviços especializados para álcool e outras drogas.
O sujeito pode não ter nenhuma questão relacionada ao seu próprio uso, mas apresentar outras demandas clínicas e subjetivas, o que torna aceitável o tratamento compulsório.