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Em seus Arts. 9º e 10º e em seu Parágrafo Único, o Código de Ética Profissional do Psicólogo trata da quebra do sigilo profissional. No Art. 10, diz: nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando‐se os casos previstos em lei, o psicólogo
deverá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
tenderá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
jamais irá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.