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Em seu Art. 1º “Das Responsabilidades do Psicólogo”, o Código de Ética apresenta os deveres fundamentais deste profissional. Esses deveres estão listados abaixo, com EXCEÇÃO de:
Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes do Código de Ética.
Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.
Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, sem fornecer, mesmo que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho.
Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo seja feita conforme os princípios do Código de Ética.