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De acordo com a Resolução no 6, de 29 de março de 2019, do Conselho Federal de Psicologia, o relatório multiprofissional é resultante da atuação do psicólogo em contexto multiprofissional.
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Na modalidade de relatório Multiprofissional, o psicólogo:
Pode realizá-lo em conjunto, principalmente nos casos em que se trata de um processo de trabalho interdisciplinar.
Pode elaborá-lo em conjunto, principalmente nos casos em que se trata de um processo de trabalho interdisciplinar, salvo a entrega do documento que deve ser realizada, de modo restrito, pelo psicólogo.
Não pode realizá-lo em conjunto, salvo quando sua solicitação for demandada por via judicial à instituição para qual o psicólogo atua.
Não pode realizá-lo em conjunto, devendo ser preservada a autonomia e a ética profissional dos envolvidos, sendo seu descumprimento submetido à sanção profissional.
Não pode realizá-lo em conjunto, pois trata-se de informações sigilosas e restritas que devem ser preservadas pelo psicólogo, a fim de manter o sigilo profissional.