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Segundo a Resolução no 9, de 25 de abril de 2018, que estabelece diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
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Entende-se como fontes complementares de informação:
Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo.
Entrevistas psicológicas e anamneses para obter demais informações, que não sejam aquelas somente vinculadas aos testes psicológicos.
Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
Entrevistas psicológicas utilizadas como fontes complementares de informação, no caso de uso de outras técnicas e instrumentos que estejam com parecer desfavorável ou que não constem na lista de Testes Psicológicos no site do SATEPSI.