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Em 2016, a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social, em todas suas instâncias: comissão executiva, ampliada e plena, publicou a nota técnica para atuação dos profissionais de psicologia no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). No que tange à proteção social básica de assistência social, o serviço de proteção no domicílio para pessoas idosas e com deficiência se refere à:
Atuação pautada no conhecimento dos fenômenos patológicos do envelhecimento e das limitações da pessoa com deficiência, visando estabelecer vínculos mínimos e quebra de preconceitos.
Contribuição que o psicólogo dará para fortalecer o convívio intrafamiliar e com a comunidade, rompendo com os preconceitos e o senso comum que reproduz o enclausuramento desse público.
Atuação pautada no restabelecimento de convívio familiar, considerando fenômenos patológicos do envelhecimento e processos de desenvolvimento da pessoa com deficiência para quebra de preconceitos e exclusão desse público.
Contribuição que o psicólogo dará para amenizar efeitos dos fenômenos patológicos do envelhecimento e limitações da pessoa com deficiência, visando fortalecer vínculos familiares e comunitários, em detrimento de preconceitos e exclusão.