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Em toda publicidade veiculada por psicólogo, deverão constar, obrigatoriamente: o nome completo do profissional; a palavra “psicólogo”; a sigla do Conselho Regional de Psicologia onde o profissional esteja inscrito; e o número de sua inscrição. Nessas publicidades, pode-se, ainda, utilizar-se de diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica, divulgando-se aspectos de seu trabalho que possibilitem o acesso a leigos de instrumentos e técnicas de uso privativo da categoria.
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