

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“Com cinco votos favoráveis, o projeto de lei do vereador Nelson Hossri que aplica multa para usuários de drogas ilícitas em espaços públicos foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Constileg (Comissão de Constituição e Legalidade) da Câmara Municipal de Campinas.
A proposta é inédita no Brasil e já possuía pareceres favoráveis da Coordenadoria de Apoio às Comissões, Procuradoria Jurídica da Câmara e voto favorável do relator na Constileg. Agora, o projeto de lei vai à votação no Plenário.
Pelo projeto, pessoas flagradas usando drogas ilícitas em espaços públicos, como praças, parques e escolas, serão em 100 UFIC’s (o que equivale a R$ 333,00). Em caso de reincidência, a multa será dobrada e assim sucessivamente até o valor máximo de cinco vezes.
A autuação cabe recurso ou reversão em serviços comunitários.
A lei não se aplica no caso do infrator ser criança ou adolescente, que deve ser considerado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e para pessoas em situação de rua, que precisarão ser encaminhadas para os serviços de assistência social.”
(http://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2017/setembro - 06/09/2017)
A partir da leitura dos textos e da articulação dos conteúdos estudados com a temática do uso de substâncias psicoativas no contexto dos serviços de saúde, assinale a opção INCORRETA:
A redução de danos considera a relação entre sujeito e substância, diferentemente de outras abordagens que incluem a importância do contexto na compreensão do uso de substâncias.
Mesmo entendendo que a temática do álcool e drogas insere-se nas políticas publicas de saúde, é possível apreender atravessamentos que consideram tal problemática como campo da justiça e segurança pública.
A criminalização do uso de substancias psicoativas tem como efeito o reforço do ideário moralizante acerca do uso das substancias ilícitas.
A retaguarda em Hospitais Gerais e em CAPS Ad III para momentos de crise constitui-se como uma aposta de cuidados intensivos para os sujeitos que fazem uso prejudicial de substâncias psicoativas, e tem como pressuposto o cuidado próximo ao território no qual se desenvolve este uso.