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Segundo consta na Resolução CFP 06/2019, a(o) psicóloga(o)...

Segundo consta na Resolução CFP 06/2019, a(o) psicóloga(o) deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução


A

em toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o).


B

exclusivamente em laudos e pareceres psicológicos decorrentes de avaliação psicológica.


C

apenas em documentos resultantes de avaliação psicológica que se destinem a fins judiciais.


D

somente em documentos que preencham as condições descritas para laudo psicológico.


E

em atestados e declarações, desde que se destinem a serem entregues a outros profissionais da saúde.