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Segundo consta na Resolução CFP 06/2019, a(o) psicóloga(o) deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução
em toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o).
exclusivamente em laudos e pareceres psicológicos decorrentes de avaliação psicológica.
apenas em documentos resultantes de avaliação psicológica que se destinem a fins judiciais.
somente em documentos que preencham as condições descritas para laudo psicológico.
em atestados e declarações, desde que se destinem a serem entregues a outros profissionais da saúde.