Imagem de fundo

Oliveira e Boiteux (2018), no artigo “Quando a Luta...

Oliveira e Boiteux (2018), no artigo “Quando a Luta Antimanicomial Mira o Manicômio Judiciário e Produz Desencarceramento: uma análise dos arranjos institucionais provocados pela defensoria pública no campo da Política Pública Penitenciária e de Saúde Mental”, afirmam:


A

A Luta por uma sociedade sem manicômios é a luta contra a exclusão e a discriminação. No caso dos manicômios judiciários, lutar por uma sociedade livre de exclusão significa invocar o princípio da diferença para que todas as pessoas com transtornos mentais tenham o direito de igual acesso ao tratamento em saúde mental.


B

A população que cumpre medida de segurança cresceu 95% de 2011 a 2018, e a população temporária acumulou decréscimo de 9,65%.


C

Na resistência sintonizada com a luta antimanicomial identifica-se um fenômeno de decréscimo de institucionalização, especialmente relacionado com a população com transtornos mentais em conflito com a lei e que está manicomializada nas unidades penitenciárias fluminenses, legalmente nominadas de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).


D

Os dados relativos a tipos penais demonstram que as infrações penais atribuídas às pessoas com transtornos mentais não guardam correspondência com os tipos penais manejados pela seletividade penal para etiquetar as pessoas inimputáveis.


E

A análise interseccional no elemento escolaridade, entendido como um dos que compõe o conteúdo da noção de classe, no universo investigado, não confirmou a tese da feminização da pobreza, quando o público observado é composto por mulheres em cumprimento de medida de segurança.