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Diante da complexidade do exercício profissional do psicólogo, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução nº 06/2019 Com o objetivo de orientar ética e tecnicamente a elaboração de documentos psicológicos decorrentes do exercício profissional nos mais variados Campos de atuação. A alternativa que apresenta uma informação correta sobre o documento psicológico é:
sua confecção é realizada exclusivamente mediante solicitação do usuário do serviço de psicologia ou de seus responsáveis legais, sendo vedada a solicitação por terceiros, ainda que seja um profissional específico
constitui instrumento de comunicação escrita resultante de prestação de serviço psicológico a pessoa ou grupo, sendo nomeado de relatório institucional quando resulta de serviço prestado à instituição
As informações sobre objetivos e resultados do serviço psicológico prestado são de direito dos envolvidos, a partir de uma solicitação formal e fundamentada, tendo acesso ao documento produzido pela atividade do psicólogo mediante a anuência do profissional
o documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico