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O profissional no exercício de sua função, segundo o Código de Ética do Psicólogo, busca atender às demandas existentes através de norteadores técnicos e normas éticas que assegurem as relações estabelecidas com seus pares e com toda a sociedade. Tendo em vista a prestação dos serviços de maneira coerente com as menções teóricas e com as particularidades efetivas em diversos contextos, cabe ao psicólogo, através das responsabilidades estabelecidas no Art. 7º do Código de Ética, a possibilidade de intervenção nos serviços psicológicos prestados realizados por outro profissional, nas seguintes situações, EXCETO:
A pedido do profissional responsável pelo serviço.
Por solicitação hierárquica estabelecida em conformidade com a Lei.
Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional.