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Em relação ao programa de apadrinhamento, assinalar a alternativa CORRETA:
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com alta possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
É vedado o apadrinhamento por pessoas jurídicas.