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Mediante a possibilidade de permanência ilegal e indevida de adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas em todo o país, com violação aos seus direitos fundamentais, além dos critérios de fiscalização da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 do CNMP, é importante considerar as peculiaridades do desenvolvimento adolescente, pois ele seria mais vulnerável à prática de crimes devido a múltiplos fatores. Entre tais fatores, há a exposição à violência, a oposição aos valores familiares visando os próprios, dentre outros. Nesse cenário, é importante considerar a referência da psicologia na diferenciação entre agressividade e violência. A violência pode ser entendida como uma espécie de desvio da agressividade porque
sem tolerância à frustração, há transgressão; imprudência; e, imperícia.
houve conduta imprudente; transgressão à normatividade social; e, imperícia.
há dificuldade ou total incapacidade de inibir impulsos independente das regras sociais.
sem conseguir orientá-la para algo produtivo, há impulsividade e intolerância à frustração.
houve direcionamento para atividades produtivas em desconformidade com as regras sociais.