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Considere a Resolução nº 13/2022, no que tange ao serviço psicológico psicoterapêutico prestado à criança e ao adolescente. Ao prestar serviços de psicoterapia à criança e ao adolescente, a psicóloga e o psicólogo devem, EXCETO:
Ter autorização, por escrito de, ao menos, um responsável legalmente constituído, antes do início do acompanhamento psicoterapêutico.
Primar pela proteção integral e melhor interesse da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gravar a criança durante o atendimento psicoterápico a fim de disponibilizar a gravação para os responsáveis, a posteriori.
Acionar os responsáveis pela criança sempre que se fizer necessário.
Propor a participação dos responsáveis no acompanhamento do processo psicoterapêutico da criança ou do adolescente.