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Conforme Zanello e Porto (orgs.), na publicação “Aborto e (não) Desejo de Maternidade(s): questões para a Psicologia”, podemos afirmar que:
A interrupção voluntária da gravidez ou abortamento induzido não é um problema de saúde pública no Brasil.
O aborto provocado não é considerado crime, conforme a legislação vigente, no Brasil.
O Estado brasileiro disponibiliza o acesso à interrupção da gestação, através do Sistema Único de Saúde (SUS), quando a gravidez é decorrente de estupro, grave risco de vida à mulher e casos de anencefalia do feto.
A maternidade é uma condição natural das mulheres, não cabendo ao Estado a prerrogativa de legislar ou interferir nesta condição.