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No que diz respeito à atuação do psicólogo em serviços destinados aos idosos, em consonância com o que preconiza a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), é correto afirmar:
Ao psicólogo vinculado a instituições privadas é permitido flexibilizar a priorização nos atendimentos psicológicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, uma vez que essa priorização ocorre nas instituições públicas.
O psicólogo deve atuar de maneira interdisciplinar no atendimento aos idosos tendo conhecimento da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
A política de atendimento do idoso preconiza atuação individual e clínica do psicólogo nas intervenções ao idoso inserido em acompanhamento socioassistencial.
É atuação do psicólogo analisar as condições socioeconômicas da família e promover acesso aos benefícios assegurados.
Ao tomar conhecimento de qualquer modo de coação ao idoso, o psicólogo deve relatar a situação em seu registro de atendimento e encaminhar o idoso à delegacia para registro da ocorrência e demais providências.