A Resolução do Conselho Federal de Psicologia CFP n.º 06/2019 institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o). Tendo por base esse documento, identifique a afirmação INCORRETA.
O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição. As modalidades são: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico.
Todos os envolvidos podem solicitar documento acerca dos serviços prestados pelo profissional da psicologia, contudo a(o) psicóloga(o) deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional, conforme previsto no Código de Ética Profissional.
Os documentos psicológicos podem apresentar descrições literais de atendimentos realizados apenas quando tais descrições são justificadas tecnicamente.
O documento “declaração” objetiva registrar informações acerca dos serviços prestados, podendo abranger informações como: comparecimento da pessoa atendida e seu(sua) acompanhante; acompanhamento psicológico realizado ou em realização; informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários; registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.