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Sobre as avaliações solicitadas nas Varas de Família e Sucessões com crianças que apresentam resistência ao contato parental, deve-se
nortear o planejamento da avaliação pela condição peculiar de desenvolvimento da criança, a partir do enquadre clínico do psicodiagnóstico infantil, permitindo a maior coleta de dados para a sustentação das conclusões que serão apresentadas em juízo.
esclarecer sobre o motivo da avaliação psicológica ser de responsabilidade parental, uma vez que muitos solicitam poupar os filhos dos conflitos decorrentes da separação conjugal.
considerar que a faixa etária menos suscetível à rejeição do contato com o genitor, na alienação parental, está entre 9 e 15 anos, em função do desenvolvimento cognitivo e emocional.
ter clareza que o fator etiológico presente na rejeição da criança ao contato parental está associado ao processo de alienação parental produzido pelo genitor alienador e, portanto, elemento fundamental na avaliação diagnóstica da criança.
considerar as fragilidades parentais dos genitores, as características e os recursos pessoais da criança e as interações entre todos os membros da família.