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Considerando a complexidade do exercício profissional do psicólogo, a Resolução CFP n.º 06/2019 foi construída de modo a ampliar o leque de documentos psicológicos para aqueles decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação. Essa Resolução estabelece, a configuração do Relatório Multiprofissional, entre outros documentos. Sobre o Relatório Multiprofissional, é correto afirmar que
sua estrutura não contém o tópico dos procedimentos, visto que se tornaria muito extenso para toda a equipe a descrever suas intervenções.
ao participar do relatório multiprofissional o psicólogo não precisa realizar outros registros documentais particulares.
pode ser construído em conjunto com profissionais de outras áreas, mas orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente.
é obrigatório que o psicólogo destaque, ao final do relatório, que este possui caráter sigiloso.