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A lei regulamenta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) determina que a assistência social se organiza por dois tipos de proteção. A proteção social básica é
a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
o conjunto de serviços, programas e projetos que visa a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos, objetivando o enfrentamento das situações de violação de direitos.
um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território, oportuniza intervenções especializadas e promove o fortalecimento de vínculos familiares.