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São medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, EXCETO:
Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violências nas diretrizes internas da empresa, garantindo que elas sejam amplamente divulgadas e difundidas apenas entre alguns colaboradores, dependendo de sua hierarquia na organização.
Estabelecer um processo para o recebimento, acompanhamento, apuração e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos casos de assédio sexual e violência, de forma que o anonimato da pessoa denunciante seja garantido, bem como a eliminação de prejuízos dos procedimentos jurídicos cabíveis.
Inserir temas relacionados a prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências nas atividades e práticas da CIPA.
Realizar, de forma acessível, apropriada e efetiva, ao menos 12 meses de ações de capacitação, orientação e sensibilidade com todos os colaboradores da empresa, independente do seu nível hierárquico, a respeito dos temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.