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A assistência terapêutica, prevista pela Portaria no 1.261 de 5 de maio de 2010, que institui os princípios, as diretrizes e ações para o atendimento às necessidades e expectativas de saúde dos servidores públicos federais, deve
priorizar os atendimentos individuais voltados à reinserção social e à capacitação dos profissionais para uma atuação produtiva.
eliminar, no ambiente de trabalho, qualquer fator ou variável que possa provocar o adoecimento em saúde mental.
contemplar diferentes modalidades de atenção direta, priorizando o atendimento grupal em equipe multidisciplinar.
evitar qualquer situação de desordem no ambiente de trabalho, instaurando processos éticos quando ocorrerem conflitos.
proteger os servidores diagnosticados com transtornos mentais, evitando esclarecer outros profissionais sobre a sua situação.