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No processo de avaliação psicológica, o (a) profissional pode escolher dentre os instrumentos técnicas, métodos e procedimentos que adotará, desde que fontes fundamentais de informação sejam contempladas nessa escolha, conforme estabelece o Conselho Federal de Psicologia, por meio da resolução 009/2018. Além das fontes fundamentais, fica a critério do (a) psicólogo utilizar fontes complementares de informação. São consideradas fontes complementares:
Após análise, marque a opção CORRETA.
Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão e/ou documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo, além de outros materiais desde que se relacionem diretamente com o objetivo estabelecido para a avaliação psicológica.
Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou entrevistas psicológicas, anamnese.
Aqueles instrumentos, métodos, procedimentos ou aquelas técnicas para os quais o profissional tenha recebido treinamento adequado e, portanto, desenvolvido competência técnica para utilizar.