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Considerando a necessidade de normatização e qualificação...

Considerando a necessidade de normatização e qualificação de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores; CONSIDERANDO as mudanças nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e resoluções que regem a matéria do trabalho do psicólogo responsável pela avaliação psicológica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e a necessidade constante de aprimoramento das resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o tema; considerando a resolução CFP nº 006/2010 que altera o disposto na Resolução CFP nº 016/2002, é correto afirmar que:


A

A Avaliação Psicológica de Candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores poderá ser realizada em centros de formação de condutores ou em qualquer outro local, público ou privado, dada sua natureza pericial.


B

Os locais para a realização das avaliações psicológicas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores devem ser exclusivos para esse tipo de procedimento não podendo ser realizadas outras atividades


C

Nos locais para a realização das avaliações psicológicas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e para condutores de veículos automotores podem ser realizadas outras atividades, desde que fora do horário destinado àquele fim, e que não prejudiquem a prestação dos serviços psicológicos.


D

Aos psicólogos peritos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Condutores (CFCs), como pessoa física, a não ser que seja pessoa jurídica (MEI - Microempreendedor Individual).


E

Todas as alternativas anteriores estão incorretas.