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Diferentes autores de orientação psicanalítica, como P. Heiman e C. Eizirk, citados por Cordioli & Grevet (2018) na obra Psicoterapias: abordagens atuais, defendem que as relações contratransferenciais
constituem elemento ilegítimo e perturbador do processo terapêutico, cuja ocorrência deve ser neutralizada.
tendem a se mostrar inócuas para o processo terapêutico, por sua natureza absolutamente idiossincrática.
estão mais próximas da realidade psíquica do paciente do que o juízo consciente que o terapeuta faz do mesmo fato.
devem ser compensadas por uma “disposição à maternidade” do terapeuta que equilibre suas emoções negativas em relação ao paciente.
são sempre úteis para o trabalho terapêutico, mesmo quando o terapeuta não as discrimina adequadamente.