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De acordo com o Art. 1o do Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP No 10/2005, NÃO é um dever fundamental do psicólogo:
Assumir responsabilidades profissionais por quaisquer atividades que se relacionem com o campo da psicologia.
Orientar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou o beneficiário.
Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.
Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho.
Zelar para que a comercialização, a aquisição, a doação, o empréstimo, a guarda e a forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitos conforme os princípios do código de Ética.