Após a realização de uma avaliação psicológica pericial, um psicólogo elabora um documento que denomina Relatório Psicológico. De acordo com a Resolução CFP 06/2019, tal denominação é
inadequada, porque o documento deveria ser denominado laudo psicológico.
adequada, por se tratar de documento pericial a ser lido por profissionais da área jurídica.
aceitável, por ser documento técnico solicitado por um juiz.
aceitável, porque cabe ao psicólogo identificar a natureza do documento por ele elaborado.
adequada, por se tratar de documento resultante de uma avaliação psicológica.