Françoise Dolto, mencionada em Brandão e Gonçalves (2011), afirma que a criança deve ser ouvida pelo juiz. Da perspectiva da autora, tal encontro teria, como um de seus objetivos,
coletar subsídios para a compreensão da dinâmica em que o litígio conjugal tem lugar.
mostrar à criança que o divórcio foi reconhecido como válido pela justiça.
conhecer qual é a preferência da criança quanto ao genitor guardião.
desmistificar a figura do juiz como autoridade suprema a ser temida pela criança.
investigar acusações de violência sexual ou física ocorridas no ambiente doméstico.