Imagem de fundo

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018, que...

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017, DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA PSICÓLOGA E DO PSICÓLOGO analise


I. Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, apenas no âmbito individual, com base em demandas, condições e finalidades específicas.

II. A psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

III. Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).


Está(ão) INCORRETA(AS) a(as) afirmativa(as)


A

I, II e III


B

I, apenas


C

I e II, apenas


D

I e III, apenas


E

II e III, apenas