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Sobre a promoção e divulgação da prestação de serviços psicológicos nas redes sociais, de acordo com as orientações éticas fornecidas pelo CFP, é possível afirmar:
a Nota Técnica CFP 01/22 é destinada a instruir os profissionais de psicologia quanto aos critérios que precisam ser atendidos para as divulgações profissionais nas redes sociais;
a Nota Técnica CFP 03/21 é destinada a instruir os profissionais de psicologia quanto aos critérios que precisam ser atendidos para as divulgações profissionais nas redes sociais;
é vedado ao psicólogo fazer propaganda de serviços psicológicos em redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas multimídia;
não é uma publicação específica do CFP, ou do Sistema Conselhos de Psicologia, que paute a ética na divulgação de serviços profissionais em redes sociais;
em 2021 foi acrescido ao Código de Ética Profissional do psicólogo um capítulo que trata especificamente do uso ético das redes e mídias sociais.